Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01059/13 |
| Data do Acordão: | 06/19/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | ANTECIPAÇÃO DE PENSÃO INDEFERIMENTO EXPRESSO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA |
| Sumário: | I - Anulado o indeferimento do pedido de antecipação da pensão com fundamento em ilegalidade, as autoridades administrativas ficam tão só investidas no dever de reapreciar a situação de acordo com a lei e as vinculações impostas pelo tribunal. II - Não tendo havido da parte das instâncias anteriores pronúncia no sentido de reconhecer o direito que o Recorrente se arroga nem havendo nada nos autos que nos diga que de acordo com a lei a CGA tinha a obrigação de proceder à aposentação do A. a partir de Outubro de 2004, falta o pressuposto básico para o provimento da pretensão do Recorrente na condenação daquela entidade no pagamento das aposentações entre aquela data e Abril de 2007. |
| Nº Convencional: | JSTA00068804 |
| Nº do Documento: | SA12014061901059 |
| Data de Entrada: | 10/04/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | DL 116/85 DE 1985/04/19. EA72 ART37 A. |
| Aditamento: | |