Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41747A |
| Data do Acordão: | 11/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSÃO. |
| Sumário: | Não cabe o recurso previsto nas als. b) f) e g) do art. 7, n 1 da Lei n 28/82, que à recorrente foi facultado acesso ao processo de candidatura, e bem assim que face à certificação dela feita e enviada à recorrente estava já satisfeita a sua pretensão e o direito de consulta e informação que reclama, concluindo nessa base pela improcedência do pedido de intimação para consulta e passagem de certidão de documentos e não em interpretação restritiva no art. 82 , n 1 in fine e 3 da LPTA ( ou qualquer outra norma limitadora de acesso à documentação daquele processo ), que, segundo a recorrente/reclamante, padecia de inconstitucionalidade e ilegalidade que indica e cujas questões suscitou. |
| Nº Convencional: | JSTA00048201 |
| Nº do Documento: | SA11997112041747A |
| Data de Entrada: | 11/20/1997 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP DO RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART7 N1 B F G. LPTA85 ART82 N1 N3. |
| Aditamento: | |