Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41747A
Data do Acordão:11/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
Sumário:Não cabe o recurso previsto nas als. b) f) e g) do art. 7, n 1 da Lei n 28/82, que à recorrente foi facultado acesso ao processo de candidatura, e bem assim que face à certificação dela feita e enviada
à recorrente estava já satisfeita a sua pretensão e o direito de consulta e informação que reclama, concluindo nessa base pela improcedência do pedido de intimação para consulta e passagem de certidão de documentos e não em interpretação restritiva no art. 82 , n 1 in fine e 3 da LPTA ( ou qualquer outra norma limitadora de acesso à documentação daquele processo ), que, segundo a recorrente/reclamante, padecia de inconstitucionalidade e ilegalidade que indica e cujas questões suscitou.
Nº Convencional:JSTA00048201
Nº do Documento:SA11997112041747A
Data de Entrada:11/20/1997
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP DO RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART7 N1 B F G.
LPTA85 ART82 N1 N3.
Aditamento: