Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01434/13 |
| Data do Acordão: | 12/11/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I – O Supremo Tribunal apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. II – Verificando-se que, em inúmeros passos quer das alegações quer das conclusões de recurso, que os agora recorrentes questionam a factualidade levada ao probatório da sentença recorrida, sustentando que a matéria constante das alíneas b) e c) deveria ser excluída da matéria dada como provada e que outra nela deveria ser incluída é incompetente o STA em razão da hierarquia para conhecer do recurso apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16721 |
| Nº do Documento: | SA22013121101434 |
| Data de Entrada: | 09/17/2013 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |