Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030915
Data do Acordão:02/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:REGIME EXCEPCIONAL DE APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
CARREIRA DE SAÚDE PÚBLICA
MÉDICO
Sumário:I - O art. 9 da Lei 9/86 instituiu um regime excepcional de aposentação.
II - Perante um regime excepcional não é lícito fazer apelo ao regime geral.
III - O ordenado ou remuneração base dos médicos integrados na carreira de saúde pública, regulada pelo DL 310/82 de 3/8, a atender nos termos do n. 8 do art. 9 da Lei 9/86 é o vencimento correspondente à letra do seu vencimento.
Nº Convencional:JSTA00036619
Nº do Documento:SA119930204030915
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:COELHO , CECILIA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA APAOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 9/86 DE 1986/04/30 ART9 N7 N8.
EA72 ART6 N1 N2 ART37 ART43 N1 A ART47 N1 A B ART48.
L 32/77 DE 1977/05/25 ART21 N2.
DL 116/82 DE 1982/05/10 N2.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART34 N2.
L 21/85 DE 1985/07/31 ART23 N2.
DL 385/84 DE 1984/09/16 ART84 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27580 DE 1990/05/29.
AC STA PROC29324 DE 1992/05/16.