Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024136 |
| Data do Acordão: | 11/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PETIÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - A petição para a intimação tem de ser apresentada no tribunal dentro de trinta dias, nos termos do artigo 82 n. 2 do Dec.Lei 267/85 de 16/7. II - Não e de considerar uma petição, que fora apresentada com nova petição, com a alegação de que, por irregularidades, lhe fora devolvida. |
| Nº Convencional: | JSTA00025304 |
| Nº do Documento: | SA119871110024136 |
| Data de Entrada: | 07/21/1986 |
| Recorrente: | PINHEIRO , OLGA |
| Recorrido 1: | JF DE MARINHAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5011 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART473 ART476 N2. LPTA85 ART82 N2. |