Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0575/09 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - No recurso para uniformização de jurisprudência, o recorrente só pode indicar um acórdão fundamento, por cada questão essencial de direito alegadamente resolvida em sentidos opostos, e nunca vários arestos, mesmo que numa relação de subsidiariedade. II - Constitui uma questão de direito apurar se os factos alegados são ou não bastantes para operar uma consequência jurídica tipificada. III - Não contendo o acórdão fundamento uma qualquer proposição jurídica decisória da questão de direito referida em 2., é impossível que esse aresto contrarie ou contradiga o que, a respeito dela, o acórdão recorrido enunciou. IV - A pronúncia por que um acórdão do Tribunal Central Administrativo meramente quantifica prejuízos cuja existência já ficara assente no Tribunal Administrativo e Fiscal não contém emissão implícita de um juízo de existência acerca deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00065858 |
| Nº do Documento: | SAP200907020575 |
| Data de Entrada: | 06/03/2009 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL |
| Recorrido 1: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEA E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2009/03/12 - AC TCA SUL PROC3789/08 DE 2008/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. CPTA02 ART152 ART120 N1 B N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC576/09 DE 2009/07/02.; AC STAPLENO PROC359/06 DE 2007/03/06.; AC STA PROC608/05 DE 2008/10/30. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG884. |
| Aditamento: | |