Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0575/09
Data do Acordão:07/02/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - No recurso para uniformização de jurisprudência, o recorrente só pode indicar um acórdão fundamento, por cada questão essencial de direito alegadamente resolvida em sentidos opostos, e nunca vários arestos, mesmo que numa relação de subsidiariedade.
II - Constitui uma questão de direito apurar se os factos alegados são ou não bastantes para operar uma consequência jurídica tipificada.
III - Não contendo o acórdão fundamento uma qualquer proposição jurídica decisória da questão de direito referida em 2., é impossível que esse aresto contrarie ou contradiga o que, a respeito dela, o acórdão recorrido enunciou.
IV - A pronúncia por que um acórdão do Tribunal Central Administrativo meramente quantifica prejuízos cuja existência já ficara assente no Tribunal Administrativo e Fiscal não contém emissão implícita de um juízo de existência acerca deles.
Nº Convencional:JSTA00065858
Nº do Documento:SAP200907020575
Data de Entrada:06/03/2009
Recorrente:MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL
Recorrido 1:MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEA E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2009/03/12 - AC TCA SUL PROC3789/08 DE 2008/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
CPTA02 ART152 ART120 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC576/09 DE 2009/07/02.; AC STAPLENO PROC359/06 DE 2007/03/06.; AC STA PROC608/05 DE 2008/10/30.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG884.
Aditamento: