Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025215
Data do Acordão:02/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACÇÃO
RECONHECIMENTO DE DIREITO
RECONHECIMENTO DE INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - As acções para reconhecimento de direito ou interesse legitimo, reguladas no art. 69 da LPTA, são, na sua estrutura, recursos contenciosos de plena jurisdição, seguindo os termos dos recursos dos actos administrativos dos orgãos da administração local, embora posteriormente a propositura e antes do despacho saneador o juiz possa, face a complexidade das materias controvertidas, determinar que passam a seguir-se os termos das acções.
II - As acções referidas no numero anterior devem ser intentadas contra o orgão ou autoridade administrativa com competencia para praticar os actos administrativos decorrentes do, ou impostos pelo, reconhecimento do direito ou interesse legitimo que o autor se arroga.
Nº Convencional:JSTA00031981
Nº do Documento:SA119890209025215
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:REBELO , GLORIA E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1090
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 ART43 ART69 ART70 N1 ART72 ART73.
ETAF84 ART51 N1 E F ART61 ART63 ART69 ART76.
CPC67 ART5 N2.
DL 49397 DE 1969/11/24.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART50 N6.
CADM40 ART835 ART840 ART843 ART847 ART849 ART852.
CONST82 ART268 N3.