Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025215 |
| Data do Acordão: | 02/09/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ACÇÃO RECONHECIMENTO DE DIREITO RECONHECIMENTO DE INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - As acções para reconhecimento de direito ou interesse legitimo, reguladas no art. 69 da LPTA, são, na sua estrutura, recursos contenciosos de plena jurisdição, seguindo os termos dos recursos dos actos administrativos dos orgãos da administração local, embora posteriormente a propositura e antes do despacho saneador o juiz possa, face a complexidade das materias controvertidas, determinar que passam a seguir-se os termos das acções. II - As acções referidas no numero anterior devem ser intentadas contra o orgão ou autoridade administrativa com competencia para praticar os actos administrativos decorrentes do, ou impostos pelo, reconhecimento do direito ou interesse legitimo que o autor se arroga. |
| Nº Convencional: | JSTA00031981 |
| Nº do Documento: | SA119890209025215 |
| Data de Entrada: | 07/21/1987 |
| Recorrente: | REBELO , GLORIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1090 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 ART43 ART69 ART70 N1 ART72 ART73. ETAF84 ART51 N1 E F ART61 ART63 ART69 ART76. CPC67 ART5 N2. DL 49397 DE 1969/11/24. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART50 N6. CADM40 ART835 ART840 ART843 ART847 ART849 ART852. CONST82 ART268 N3. |