Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044121 |
| Data do Acordão: | 12/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACTO DE INDEFERIMENTO OBRA PARTICULAR |
| Sumário: | É substitutivo do despacho de indeferimento de realização de obras, e não puramente destrutivo dos respectivos efeitos, o novo despacho que revoga aquele e, ao mesmo tempo, considera o processo sujeito a "arquivamente oficioso", invocando falta de junção de elementos instrutórios que haviam sido pedidos ao requerente, no caso, uma deliberação do condomínio aprovando as obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00050580 |
| Nº do Documento: | SA119981203044121 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | STOCKES , MICHAEL |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1998/02/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 C E. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63. LPTA85 ART54 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/11/07 IN AP-DR DE 1993/09/10 PÁG636. |