Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039050
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
PROMOÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - No n. 1 do art. 9 do C.P.A., afirma-se, como princípio geral, o dever de pronúncia da Administração sobre todas as pretensões dos particulares.
II - O n. 2 do art. 9 do C.P.A. não confere qualquer direito aos particulares de reapreciação pela Administração de decisões administrativas firmadas na ordem jurídica, não pretendendo colidir com a figura do caso decidido ou resolvido ou com o princípio da intangibilidade dos direitos e interesses dos cidadãos que se hajam desenvolvido à sombra desse instituto e princípio.
III - O silêncio administrativo sobre pretensão de reapreciação de decisão administrativa já consolidada na ordem jurídica, por falta de oportuna impugnação, ainda que tenham decorrido mais de dois anos sobre tal efeito, não confere ao requerente o direito de a presumir indeferida, para efeitos impugnatórios.
Nº Convencional:JSTA00044727
Nº do Documento:SA119960605039050
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 ART9 N1 A B N2 ART109 N1 ART140 ART141.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37209 DE 1995/09/28.
AC STA PROC37393 DE 1995/10/12.
AC STA PROC38060 DE 1995/11/09.
AC STA PROC36448 DE 1995/11/28.
AC STA PROC37406 DE 1995/11/28.