Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01154/05
Data do Acordão:03/08/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO.
PRAZO.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO.
REFORMA ADUANEIRA.
Sumário:O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado antes de 1 de Janeiro de 1998 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artigo 236º nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável por força do disposto no artigo 101º da Reforma Aduaneira, e não o do artigo 94º nº 1 alínea b) do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00062881
Nº do Documento:SA22006030801154
Data de Entrada:11/21/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REVISÃO OFICIOSA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART94.
LGT98 ART1 ART78.
REFADUAN65 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART101.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART4 ART235 ART236.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26720 DE 2002/02/20.; AC STA PROC19474 DE 1997/06/25.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG560-566.
Aditamento: