Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01154/05 |
| Data do Acordão: | 03/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. PRAZO. CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO. REFORMA ADUANEIRA. |
| Sumário: | O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado antes de 1 de Janeiro de 1998 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artigo 236º nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável por força do disposto no artigo 101º da Reforma Aduaneira, e não o do artigo 94º nº 1 alínea b) do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00062881 |
| Nº do Documento: | SA22006030801154 |
| Data de Entrada: | 11/21/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REVISÃO OFICIOSA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART94. LGT98 ART1 ART78. REFADUAN65 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART101. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12. CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART4 ART235 ART236. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26720 DE 2002/02/20.; AC STA PROC19474 DE 1997/06/25. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG560-566. |
| Aditamento: | |