Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016209
Data do Acordão:12/02/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ACTO DE INDEFERIMENTO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
INTERVENÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR DO ACTO
Sumário:I - Não se verifica a ilegitimidade da autoridade recorrida quando, interposto recurso contencioso contra autoridade que não praticou o acto, o verdadeiro autor intervem no processo, sustentando a decisão e oferecendo resposta.
II - Viola o art. 1, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77 o despacho que indefere uma pretensão sem expor, ainda que por referencia, as razões, de facto e de direito, do indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00007263
Nº do Documento:SA119821202016209
Data de Entrada:06/19/1981
Recorrente:GONÇALVES , ARLINDO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4321
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1981/02/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 318/80 DE 1980/06/06 ART4 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N232 PAG501.