Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000416
Data do Acordão:02/18/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:A suspensão condicional da pena imposta por inobservancia do Codigo do Imposto de Transacções depende, alem da condição especial do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, das gerais especificadas no artigo 88 do Codigo Penal.
Nº Convencional:JSTA00013691
Nº do Documento:SA219760218000416
Data de Entrada:04/10/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:APET-APARELHOS DE PRECISÃO E EQUIPAMENTO TECNICO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:318
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N2.
CP886 ART54 ART88.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG105.