Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005945
Data do Acordão:06/09/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
PENSÃO DE RESERVA
REVISÃO
ACRESCIMO DE PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SITUAÇÃO JURIDICA SUBJECTIVA
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:A revisão da pensão de reserva, levada a efeito nos termos do artigo 5 e primeira parte do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, não autoriza a que seja aplicada a segunda parte deste preceito de lei, respeitante a concessão do acrescimo de 0,14 por cento, com prejuizo do direito adquirido na vigencia de lei anterior.
Nº Convencional:JSTA00025157
Nº do Documento:SA119610609005945
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1960/08/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/15 ART5 ART6 ART7.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1.
DL 20247 DE 1931/08/24 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5695.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG507.