Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003918
Data do Acordão:07/10/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:VENCIMENTO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
Sumário:O vicio de desvio de poder e caracteristico e proprio do poder discricionario.
A arguição tem de ser deduzida, articulando-se concretamente os factos em que se apoia.
Os funcionarios reintegrados no activo a sombra do Decreto-Lei n. 38267 tem direito aos vencimentos somente a partir da data da entrada em exercicio.
Nº Convencional:JSTA00027271
Nº do Documento:SA119520710003918
Recorrente:PEREIRA , JOUBERT
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1952/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 18381 DE 1930/05/24 ART39.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1.
DL 38267 DE 1951/05/26 ART3 ART9 PARUNICO.