Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01523/02 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ALVARÁ. NULIDADE. TRANSACÇÃO JUDICIAL. ÂMBITO DO CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - A sentença que homologa uma transacção judicial no âmbito de uma acção que visa a resolução de um litígio de direito privado entre proprietários de prédios confinantes só obriga as partes intervenientes. II- A Câmara Municipal, terceira em relação às partes conciliadas, não está vinculada ao acordo homologado, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as regras de direito público do urbanismo e construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00059526 |
| Nº do Documento: | SA12003061801523 |
| Data de Entrada: | 10/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE FERREIRA DE ZÊZERE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N7. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 D ART9 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG312. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO III PAG32. VIEIRA DE ANDRADE IN A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG291. |
| Aditamento: | |