Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039840
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:DOMÍNIO MUNICIPAL
CONCESSÃO
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR
EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA
MINUTA DE CONTRATO
ACTO DE APROVAÇÃO
ACTO INTERNO
ADJUDICAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A deliberação camarária que aprova uma minuta de contrato destinada a ser remetida à Assembleia Municipal para efeito de ser autorizada a contratação, não corporiza uma decisão de contratar, mas um mero acto interno destinado a produzir efeitos nas relações inter-orgânicas e que, como tal, não confere direitos ao particular interessado que aí figurava como co-contratante.
II - Não tendo sido precedido de concurso público que tivesse de culminar com um acto final de adjudicação, a Câmara Municipal não estava vinculada a celebrar o contrato em determinado momento e com aquela contratante.
III - A passividade da Administração em relação à formalização do contrato, quando se encontrem já concluídas as diligências do respectivo procedimento apenas pode justificar a responsabilidade civil por inexecução ilícita de actos preparatórios quando deles advenha para o interessado um prejuízo indemnizável.
Nº Convencional:JSTA00046401
Nº do Documento:SA119970128039840
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:COSTA , ARMANDO
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO. DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:DL 10084 DE 1984/03/29 ART75 ART77 B.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART10.
Referência a Doutrina:FERNANDES CADILHA ASPECTOS CONTRATUAIS DO LOTEAMENTO URBANO CONTRATO DE URBANIZAÇÃO SEPARATA DO BFDC 1990 PAG33.