Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041227
Data do Acordão:02/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL
INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DE DECISÃO JUDICIAL
Sumário:I - As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio que tem como limites, entre outros, os regulamentos emanados das autoridades com poder tutelar.
Neste domínio, prevenido por regulamentos emitidos pelo Governo, o regulamento municipal não pode ir além de simples pormenores de execução.
II - A norma contida na al. a) do n. 1 do art. 4 do Regulamento da Inspecção e Fiscalização Sanitárias, constante do Edital n. 82/93, do Município de Lisboa, publicado no Diário Municipal de 17/8/93, no segmento ideal em que sujeita os veículos utilizados no transporte de pescado destinado ao consumo no concelho de Lisboa a uma vistoria periódica semestral, é ilegal por violação dos limites estabelecidos pelos arts. 27 a 29 do Regulamento de Inspecção e Fiscalização Higio-Sanitárias do Pescado, aprovado pela Portaria n. 559/76, de 7 de Setembro.
III - Nos processos de impugnação de normas regulamentares os tribunais administrativos não podem apreciar de forma autónoma e principal questões de inconstitucionalidade. Essa competência cabe ao Tribunal Constitucional, nos termos da al. a) do n. 1 do art. 281 da Constituição.
IV - Em contencioso de normas regulamentares que tenha por objecto uma norma isolada, quer se use o processo previsto nos arts. 63 a 65 quer o processo previsto nos arts. 66 a 68 da LPTA, a decisão judicial de provimento consiste sempre na "declaração de ilegalidade" da norma impugnada, com os efeitos previstos no art. 11 do ETAF e não na "declaração de nulidade".
Nº Convencional:JSTA00050981
Nº do Documento:SA119990204041227
Data de Entrada:10/24/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:CONST92 ART115 N7 ART207 ART242 ART281 N1 A.
CONST97 ART112 N8 ART204 ART241.
LPTA85 ART51 N1 E ART63 ART64 ART65 N1 N2 ART66 ART67 ART68.
ETAF84 ART4 N3 ART11 N1 N2.
PORT 559/76 DE 1976/09/07 ART18 ART22-27 ART28 ART34.
REGULAMENTO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA DE 1993/06/24 IN DIÁRIO MUNICIPAL DE 1993/08/17 ART1 N1 N2 ART3 ART4 N1 A ART7 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/03/28 IN AP-DR PAG2907.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA (LIÇÕES) 1998 PAG102 PAG104.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1978 PAG118.
COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS PAG424 NOTA299.
Aditamento: