Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019866
Data do Acordão:05/23/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
COOPERATIVA AGRÍCOLA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - As cooperativas agrícolas de produção, detentoras da posse útil de terras nacionalizadas ou expropriadas tinham legitimidade activa no recurso contencioso do despacho que ordenava a entrega de terras que afectavam essa posse, designadamente quando tiveram intervenção no processo gracioso.
II - Mas para tal é necessário que sejam titulares de interesse directo, pessoal e legítimo, carecendo de legitimidade se o interesse não é directo, mas sòmente eventual, futuro e não actual, nem imediato e efectivo.
III - A cooperativa que pretende a anulação de despacho que revogou um acto atributivo de reserva que coincidia, em parte, com prédio rústico por ela ocupado, carece de legitimidade para impugnar contenciosamente esse acto revogatório, por não ser portadora de interesse directo, mas apenas se lhe poder reconhecer um interesse eventual, que não é imediato, efectivo ou actual.
Nº Convencional:JSTA00027603
Nº do Documento:SA219890523019866
Data de Entrada:11/28/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA 23 DE SETEMBRO
Recorrido 1:MINACP - SOUSA , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINACP DE 1983/04/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12692 DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433.
AC STA PROC14931 DE 1982/03/11 IN AD N248 PAG1045.
AC STA PROC15365 DE 1985/06/27 IN BMJ N348 PAG346.
AC STA PROC13491 DE 1980/04/17 IN AD N224 PAG1005.
AC STA PROC13088 DE 1981/01/22 IN AD N233 PAG569.
AC STA PROC13595 DE 1984/02/16 IN AD N272 PAG977.
AC STAP DE 1982/11/24 IN AD N257 PAG659.
AC STA DE 1986/05/08 IN AD N306 PAG765.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG735.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1332.