Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0284/14 |
| Data do Acordão: | 03/24/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – Não é de admitir o recurso de revista excepcional para apreciar questões de índole estreitamente ligada às vicissitudes da concreta tramitação processual, sem virtualidade para resolver questões de direito susceptíveis de replicação ou de esclarecer a melhor aplicação do direito. II - Também não ultrapassa a dimensão do caso singular o eventual erro da condenação da Administração em custas no processo de intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias, proferida tabelarmente no acórdão recorrido sem fundamentação específica que indicie um entendimento generalizado ou susceptível de generalização face ao disposto no art.º 4.º, n.º 2, al. b) do Regulamento das Custas Processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17276 |
| Nº do Documento: | SA1201403240284 |
| Data de Entrada: | 03/06/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |