Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0204/04 |
| Data do Acordão: | 10/20/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS. FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. PROCESSO DE TÉCNICO ADUANEIRO. |
| Sumário: | I - O Pleno da 2ª Secção não é competente para conhecer de eventual oposição entre o acórdão recorrido - do Tribunal Central Administrativo - e outro do Pleno da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não ocorre igualmente oposição de acórdãos se são diferentes os condicionalismos que a lei vigente determina relativamente aos factos em apreciação em cada um dos acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA0004384 |
| Nº do Documento: | SAP200410200204 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |