Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01607/13 |
| Data do Acordão: | 11/12/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONCURSO DE PESSOAL ENTREVISTA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I – Só há oposição entre dois acórdãos se eles tiverem enunciado proposições jurídicas reciprocamente contrárias ou contraditórias sobre uma mesma «quaestio juris» fundamental. II – Uma pronúncia genérica sobre a fundamentação das classificações atribuídas em qualquer método de selecção dos concursos de pessoal pode opor-se à pronúncia específica acerca do modo de fundamentar as entrevistas. III – Mas essa pronúncia genérica não pode ser havida como fundamental se apenas se resumiu à indicação de jurisprudência de que não se extraíram conclusões constringentes, pelo que ela meramente preparou uma pronúncia específica ulterior, verdadeiramente resolutiva do assunto. IV – Ademais, a «quaestio juris» resolvida nos acórdãos em confronto não foi a mesma se as soluções dos arestos radicaram em regimes jurídicos distintos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16558 |
| Nº do Documento: | SAP2013111201607 |
| Data de Entrada: | 10/15/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | B............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |