Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01607/13
Data do Acordão:11/12/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONCURSO DE PESSOAL
ENTREVISTA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: I – Só há oposição entre dois acórdãos se eles tiverem enunciado proposições jurídicas reciprocamente contrárias ou contraditórias sobre uma mesma «quaestio juris» fundamental.
II – Uma pronúncia genérica sobre a fundamentação das classificações atribuídas em qualquer método de selecção dos concursos de pessoal pode opor-se à pronúncia específica acerca do modo de fundamentar as entrevistas.
III – Mas essa pronúncia genérica não pode ser havida como fundamental se apenas se resumiu à indicação de jurisprudência de que não se extraíram conclusões constringentes, pelo que ela meramente preparou uma pronúncia específica ulterior, verdadeiramente resolutiva do assunto.
IV – Ademais, a «quaestio juris» resolvida nos acórdãos em confronto não foi a mesma se as soluções dos arestos radicaram em regimes jurídicos distintos.
Nº Convencional:JSTA000P16558
Nº do Documento:SAP2013111201607
Data de Entrada:10/15/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:B............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: