Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046680 |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. CASO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. RECURSO TUTELAR. |
| Sumário: | Mostra-se violado caso julgado numa situação com os seguintes contornos:- - O TAC do Porto rejeitou um recurso contencioso de anulação, por ilegal interposição, em virtude de o acto não ser verticalmente definitivo; - Com base na normação jurídica que tinha sido empregue, o STA confirmou o julgado; - Em recurso para o Tribunal Constitucional, essa normação foi julgada inconstitucional; - O STA reformou o seu acórdão - de que não houve recurso -considerando na sequência e limites do acórdão do TC, que o acto era verticalmente definitivo e o recuso legal. Por isso revogou a decisão do TAC. - Este, depois, com base em normação jurídica diversa da anterior, rejeitou de novo o recurso por ilegal interposição, por falta de definitividade vertical do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055230 |
| Nº do Documento: | SA120001219046680 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | ASSOC EMPRESARIAL DE PONTE DE LIMA |
| Recorrido 1: | GESTOR DO PROGRAMA PESSOA (FUNDO SOCIAL EUROPEU) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2000/05/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC TUTELAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART165 N1 N5. DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART30 N1. RSTA57 ART57 PAR4. CPA91 ART177 N2. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART23 N2. DL 99/94 DE 1994/04/19 ART23 ART24 ART25 ART26. DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART1 ART2 ART4 ART5 ART6. RCM 69/96 DE 1996/05/13. CPC96 ART664. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG714. |
| Aditamento: | |