Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046680
Data do Acordão:12/19/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
CASO JULGADO.
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO.
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
RECURSO TUTELAR.
Sumário:Mostra-se violado caso julgado numa situação com os seguintes contornos:-
- O TAC do Porto rejeitou um recurso contencioso de anulação, por ilegal interposição, em virtude de o acto não ser verticalmente definitivo;
- Com base na normação jurídica que tinha sido empregue, o STA confirmou o julgado;
- Em recurso para o Tribunal Constitucional, essa normação foi julgada inconstitucional;
- O STA reformou o seu acórdão - de que não houve recurso -considerando na sequência e limites do acórdão do TC, que o acto era verticalmente definitivo e o recuso legal. Por isso revogou a decisão do TAC.
- Este, depois, com base em normação jurídica diversa da anterior, rejeitou de novo o recurso por ilegal interposição, por falta de definitividade vertical do acto.
Nº Convencional:JSTA00055230
Nº do Documento:SA120001219046680
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:ASSOC EMPRESARIAL DE PONTE DE LIMA
Recorrido 1:GESTOR DO PROGRAMA PESSOA (FUNDO SOCIAL EUROPEU)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/05/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC TUTELAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART165 N1 N5.
DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART30 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPA91 ART177 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART23 N2.
DL 99/94 DE 1994/04/19 ART23 ART24 ART25 ART26.
DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART1 ART2 ART4 ART5 ART6.
RCM 69/96 DE 1996/05/13.
CPC96 ART664.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG714.
Aditamento: