Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017776 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO DIREITOS NIVELADORES LIQUIDAÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - Se o impugnante alegou na petição que determinados direitos niveladores compensadores (DNC) liquidados através do acto tributário impugnado incidiram sobre certa mercadoria e mantém essa posição na alegação de recurso para o tribunal superior apesar de a sentença recorrida ter julgado provado que tais DNC haviam incidido sobre uma outra mercadoria, segue-se que ele diverge da sentença quanto à premissa menor, do domínio dos factos, isto é, se os DNC assim liquidados incidiram sobre uma ou outra dessas mercadorias. III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal fiscal aduaneiro que não se restrinja a matéria de direito. IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 33/1/b) e 42/1/a) do ETAF (cfr. ainda art. 167 do CPT), ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00045544 |
| Nº do Documento: | SA219960515017776 |
| Data de Entrada: | 12/09/1993 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO DE 1993/10/12 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B ART42 N1 A. CPTRIB91 ART2 A ART45 ART167. CPC61 ART101. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3. |