Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017776
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
DIREITOS NIVELADORES
LIQUIDAÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - Se o impugnante alegou na petição que determinados direitos niveladores compensadores (DNC) liquidados através do acto tributário impugnado incidiram sobre certa mercadoria e mantém essa posição na alegação de recurso para o tribunal superior apesar de a sentença recorrida ter julgado provado que tais DNC haviam incidido sobre uma outra mercadoria, segue-se que ele diverge da sentença quanto à premissa menor, do domínio dos factos, isto é, se os DNC assim liquidados incidiram sobre uma ou outra dessas mercadorias.
III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal fiscal aduaneiro que não se restrinja a matéria de direito.
IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 33/1/b) e 42/1/a) do ETAF (cfr. ainda art. 167 do CPT), ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00045544
Nº do Documento:SA219960515017776
Data de Entrada:12/09/1993
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO DE 1993/10/12 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B ART42 N1 A.
CPTRIB91 ART2 A ART45 ART167.
CPC61 ART101.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.