Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022719 |
| Data do Acordão: | 03/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IVA. COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO. REPRESENTANTE DOS CONTRIBUINTES. FALTA DE DESIGNAÇÃO. DELIBERAÇÃO. VALIDADE. |
| Sumário: | Na ausência de designação dos vogais representantes da actividade do contribuinte, cuja nomeação fôra solicitada, quer pela associação empresarial da classe quer pela assembleia distrital, é válida para todos os efeitos a deliberação tomada apenas com a presença dos restantes membros. |
| Nº Convencional: | JSTA00053517 |
| Nº do Documento: | SA220000322022719 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | IDEALFER-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART84. CIRC88 ART54 N1. CCI63 ART72. |
| Aditamento: | |