Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010600
Data do Acordão:05/18/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO TRIBUTARIO
ISENÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO INTERNO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - Salvo lei especial que atribua a Administração competencia para o efeito, o despacho proferido por autoridade incompetente para conceder ou negar a isenção de um imposto constitui, pelo respectivo tipo legal, mero acto interpretativo, de natureza interna, cuja relevancia se traduz em fornecer simples criterio de orientação para os serviços fiscais competentes quanto a liquidação do mencionado imposto.
II - Os meios de reacção adequados em tais circunstancias são os previstos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, incluindo o recurso para os tribunais do contencioso dos impostos de 1 e 2 instancias e Secção Tributaria deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00010863
Nº do Documento:SA119780518010600
Data de Entrada:04/13/1977
Recorrente:ASSOC DOS INQUILINOS LISBONENSES SCRL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:869
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART4 ART5 ART16 PARUNICO ART18 ART82 ART85 ART254.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1 N1 B ART2.
CCI63 ART14 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/11/08 IN AD N90 PAG843.
AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG157.
AC STA DE 1968/07/26 IN AD N84 PAG1612.
AC STA DE 1971/11/05 IN AD N121 PAG134.
AC STA DE 1973/05/03 IN AD N139 PAG985.
AC STA DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.
AC STA DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG1001.