Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018257
Data do Acordão:12/21/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
POSSUIDOR
Sumário:O executado por dívida proveniente de imposto de transacções não pode opor-se à execução fiscal com fundamento em ilegitimidade decorrente de não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor de bens que a teriam originado.
Nº Convencional:JSTA00041829
Nº do Documento:SA219941221018257
Data de Entrada:06/08/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - GRAFICA BOA-NOVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART68 ART176 B.
CPTRIB91 ART244 ART286 N1 B.
DL 324-D/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1215.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG195.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG500.