Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024824 |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA MUDANÇA DE CARREIRA RECLASSIFICAÇÃO VENCIMENTO MONITOR FUNÇÕES DOCENTES |
| Sumário: | I - No regime estabelecido pelo DL 415/80, de 27/9, a reclassificação na carreira de investigação não tem que garantir letra de vencimento igual ou superior a que o funcionario ja detinha, ate porque mantem o direito de exercer funções que lhe garantam esse nivel salarial. II - Para os efeitos do n. 2 do art. 2 daquele DL 415/80, as funções de monitor, se exercidas na vigencia do DL 132/70, de 30/3, devem ser consideradas funções docentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00031393 |
| Nº do Documento: | SA119910612024824 |
| Data de Entrada: | 03/13/1987 |
| Recorrente: | CALDEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1986/12/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27 ART1 N1 ART29 N2 ART30. DRGU 27/83 DE 1983/04/29. DL 132/70 DE 1970/03/30 ART2 N2 ART8 ART16 ART18 ART20 ART35 ART49 ART51. DL 448/79 DE 1979/11/13 RATIFICADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART2 ART4 N3. |