Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024824
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
MUDANÇA DE CARREIRA
RECLASSIFICAÇÃO
VENCIMENTO
MONITOR
FUNÇÕES DOCENTES
Sumário:I - No regime estabelecido pelo DL 415/80, de 27/9, a reclassificação na carreira de investigação não tem que garantir letra de vencimento igual ou superior a que o funcionario ja detinha, ate porque mantem o direito de exercer funções que lhe garantam esse nivel salarial.
II - Para os efeitos do n. 2 do art. 2 daquele DL 415/80, as funções de monitor, se exercidas na vigencia do DL 132/70, de 30/3, devem ser consideradas funções docentes.
Nº Convencional:JSTA00031393
Nº do Documento:SA119910612024824
Data de Entrada:03/13/1987
Recorrente:CALDEIRA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1986/12/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART1 N1 ART29 N2 ART30.
DRGU 27/83 DE 1983/04/29.
DL 132/70 DE 1970/03/30 ART2 N2 ART8 ART16 ART18 ART20 ART35 ART49 ART51.
DL 448/79 DE 1979/11/13 RATIFICADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART2 ART4 N3.