Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030538
Data do Acordão:03/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
FALTA DE ASSIDUIDADE
FALTA POR DOENÇA
ATESTADO MÉDICO
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
Sumário:I - Os professores do ensino secundário - salvas as excepções contempladas nos arts. 94 a 104 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos Secundário aprovado pelo Dec-Lei n. 131-A/90 de 28-4-90 - encontram-se abrangidos pelo regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública aprovado pelo Dec-Lei n. 497/88 de 30/12.
II - A simples apresentação de um atestado médico a cobrir um determinado e alegado período de doença não implica a imediata e automática justificação das faltas dadas ao serviço já que, para além dessa apresentação - ela própria sujeita a determinados prazos e requisitos - há todo um circunstancialismo a cumprir relativo à justificação e verificação da doença imposto pelo art. 28 e ss. do cit. Dec-Lei.
III - O n. 3 do art. 31 do Dec-Lei n. 497/88 de 30/12 contempla, como pressuposto essencial da justificação das faltas por doença - no caso de esta não implicar a permanência do faltoso no domicílio - a apresentação obrigatória, concomitantemente com o atestado médico, de declaração indicativa dos dias e horas em que pode ser efectuada a verificação domiciliária da doença; isto sendo certo que eventuais diligências tendentes ao respectivo suprimento e face à necessidade de agir com a maior celeridade (conf. n. 1 respectivo) poderiam frustar por completo o objectivo legal.
Nº Convencional:JSTA00036788
Nº do Documento:SA119930309030538
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:LISBOA , ANGELA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART94-ART104 ART112-ART117.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART1 ART19 N1 ART28 N1 N3 ART31 N3.
EDF84 DE 1984/01/16 ART26 N1 H ART71 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27645 DE 1991/04/18.