Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030538 |
| Data do Acordão: | 03/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO FALTA DE ASSIDUIDADE FALTA POR DOENÇA ATESTADO MÉDICO VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA |
| Sumário: | I - Os professores do ensino secundário - salvas as excepções contempladas nos arts. 94 a 104 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos Secundário aprovado pelo Dec-Lei n. 131-A/90 de 28-4-90 - encontram-se abrangidos pelo regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública aprovado pelo Dec-Lei n. 497/88 de 30/12. II - A simples apresentação de um atestado médico a cobrir um determinado e alegado período de doença não implica a imediata e automática justificação das faltas dadas ao serviço já que, para além dessa apresentação - ela própria sujeita a determinados prazos e requisitos - há todo um circunstancialismo a cumprir relativo à justificação e verificação da doença imposto pelo art. 28 e ss. do cit. Dec-Lei. III - O n. 3 do art. 31 do Dec-Lei n. 497/88 de 30/12 contempla, como pressuposto essencial da justificação das faltas por doença - no caso de esta não implicar a permanência do faltoso no domicílio - a apresentação obrigatória, concomitantemente com o atestado médico, de declaração indicativa dos dias e horas em que pode ser efectuada a verificação domiciliária da doença; isto sendo certo que eventuais diligências tendentes ao respectivo suprimento e face à necessidade de agir com a maior celeridade (conf. n. 1 respectivo) poderiam frustar por completo o objectivo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00036788 |
| Nº do Documento: | SA119930309030538 |
| Data de Entrada: | 03/10/1992 |
| Recorrente: | LISBOA , ANGELA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART94-ART104 ART112-ART117. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART1 ART19 N1 ART28 N1 N3 ART31 N3. EDF84 DE 1984/01/16 ART26 N1 H ART71 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27645 DE 1991/04/18. |