Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001776
Data do Acordão:01/15/1970
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECLAMAÇÃO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:I - A restituição administrativa, a requerimento da parte, prevista no Codigo do Imposto de Transacções (Decreto-
-Lei n. 47066, de 1 de Junho de 1966), so e de ordenar quando se verifique o condicionalismo previsto nos artigos 27, 28, 29 e 31 do referido diploma.
II - O emprego da reclamação administrativa directa, a que se refere o artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de
27 de Junho de 1958, esta dependente da existencia de decisão transitada dos competentes orgãos do contencioso das contribuições e impostos que reconheça o direito a restituição.
Nº Convencional:JSTA00001147
Nº do Documento:SAP19700115001776
Data de Entrada:12/20/1968
Recorrente:HELITOR-AÇOS ESPECIAIS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7583.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 47066 DE 1966/07/01 ART6 ART27 ART28 ART29 ART31 ART101 ART101 PAR1 ART102.
CPCI63 ART5.
DL 41696 DE 1958/06/27 ARTUNICO.
DL 42914 DE 1960/04/09.
L DE 1908/09/09 ART36 N1.