Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002180
Data do Acordão:01/31/1975
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
RESSEGURO
CLAUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
Sumário:I - Constitui materia de facto a interpretação dos contratos de resseguros.
II - A inexistencia, nos autos, dos titulos escritos daqueles contratos justifica a baixa do processo a secção, nos termos e para os efeitos dos artigos 729, n. 3, e 730, n. 2, do Codigo do Processo Civil, conjugados com o artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00001439
Nº do Documento:SAP19750131002180
Data de Entrada:10/11/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N162 ANOXIV PAG893
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16867.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCOM888 ART430.
CICAP62 ART6 N6.
CPC67 ART722 N2 ART729 N3 ART730 N2.
LOSTA56 ART103.