Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01208/02 |
| Data do Acordão: | 02/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IRC. ISENÇÃO. CASO RESOLVIDO. |
| Sumário: | Tornado o acto denegatório do reconhecimento da isenção caso resolvido ou decidido, consolidando-se na ordem jurídica, jamais e para todos os efeitos poderá a pretendida isenção sustentar qualquer outro acto tributário negativo ou servir de fundamento a reacções graciosas ou contenciosas dirigidas contra liquidações tributárias em IRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00058890 |
| Nº do Documento: | SA22003021201208 |
| Data de Entrada: | 07/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25580 DE 2000/11/29. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG109. |
| Aditamento: | |