Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01385/04 |
| Data do Acordão: | 03/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. ESCALÃO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | A previsão legal dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 4.º do DL 257/99 deve interpretar-se no sentido de que o escalão remuneratório antecedente da transição, a tomar como base para a determinação da categoria e do escalão de integração no novo quadro (e portanto também para determinação da remuneração na nova situação no quadro da DGSP) é o escalão remuneratório devido na categoria em que o funcionário se encontra provido, que é o lugar do quadro de origem e não o escalão de vencimento correspondente à situação transitória (comissão de serviço, p. e.). |
| Nº Convencional: | JSTA00061856 |
| Nº do Documento: | SA12005030801385 |
| Data de Entrada: | 12/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART63. DL 257/99 DE 1999/07/07 ART4. PORT 316/87 DE 1987/04/16. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART6. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18. |
| Aditamento: | |