Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 051562 |
| Data do Acordão: | 12/16/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ARRENDAMENTO RURAL RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | Viola os arts. 21 alínea b) do DL 385/88 de 25-X. 12, 13, 14 e 19 do DL 158/91 de 26 de Abril e 29 n. 1 da Lei 109/88, na redacção da Lei 109/88, na redacção da Lei 46/90 de 22 de Agosto, o despacho do Ministro da Agricultura que procede à rescisão de contrato de arrendamento rural e determina a entrega de prédio rústico, declarado inexpropriável, sem condicionar a entrega à celebração de um cont. de arrendamento rural entre o arrendatário do Estado e o destinatário da declaração por não se verificarem os pressupostos indicados como justificativos da rescisão do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00051562 |
| Nº do Documento: | SA119981216051562 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | NICOLAU , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1992/12/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 B. DL 158/91 DE 1991/04/25 ART12 ART13 ART14 ART19. L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N1. |