Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:051562
Data do Acordão:12/16/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ARRENDAMENTO RURAL
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:Viola os arts. 21 alínea b) do DL 385/88 de 25-X. 12, 13,
14 e 19 do DL 158/91 de 26 de Abril e 29 n. 1 da Lei 109/88, na redacção da Lei 109/88, na redacção da Lei 46/90 de 22 de Agosto, o despacho do Ministro da Agricultura que procede à rescisão de contrato de arrendamento rural e determina a entrega de prédio rústico, declarado inexpropriável, sem condicionar a entrega à celebração de um cont. de arrendamento rural entre o arrendatário do Estado e o destinatário da declaração por não se verificarem os pressupostos indicados como justificativos da rescisão do contrato.
Nº Convencional:JSTA00051562
Nº do Documento:SA119981216051562
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:NICOLAU , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1992/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 B.
DL 158/91 DE 1991/04/25 ART12 ART13 ART14 ART19.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N1.