Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OBRAS DEMOLIÇÃO ILICITUDE CULPA |
| Sumário: | I - O nexo de causalidade que releva para efeitos de afirmação de responsabilidade civil extracontratual é o que se reporta, em termos de causalidade adequada (art. 563º do CCivil), ao facto ilícito directamente desencadeador do resultado danoso, e não a qualquer facto posterior a este. II - Não pode afirmar-se a sua existência numa situação em que embora os serviços camarários tenha constatado uma deficiente execução de obra de demolição (devidamente licenciada), cuja continuação não impediram, os danos causados em prédio contíguo (integradores da causa de pedir) já se haviam verificado, e sem que se revelasse a probabilidade de serem causados quaisquer outros. |
| Nº Convencional: | JSTA0009650 |
| Nº do Documento: | SA1200810290164 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |