Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020230 |
| Data do Acordão: | 10/31/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO INDEMNIZAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE CONCORRENCIA DE CULPAS ONUS DE PROVA RECURSO JURISDICIONAL CONTRA ALEGAÇÕES PEDIDO |
| Sumário: | I - Cabe a parte que deduz a excepção da prescrição do direito de indemnização, regulado no Dec.-Lei 48051, provar a partir de que data o lesado tomou conhecimento dos respectivos pressupostos e da sua existencia. II - O Estado e civilmente responsavel pelos danos, morais e patrimoniais, resultantes da morte de tres menores que foram vitimas da deflagração de um engenho deixado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) em terreno particular contiguo a carreira de tiro, onde, dias antes do acidente, esta organização fizera exercicios de lançamento de granadas, terreno esse sem qualquer vedação ou sinalização especial e atravessado ou marginalizado por caminhos publicos. III - A conduta dos agentes do Estado que não tomaram as providencias exigidas pelas circunstancias concretas, actuando, portanto, com desleixo, incuria, descuido ou imprudencia e violando um dever de diligencia, e reprovavel e censuravel. Agiram, assim, com culpa. IV - Se não fosse essa conduta, os prejuizos não teriam tido lugar, pelo que existe nexo de causalidade. v - Não pode concluir-se pela existencia de concorrencia de culpas se não foram levados a especificação e questionario os respectivos factos integradores. VI - Não e legal a formulação de pedidos nas contra-alegações dos apelados que não recorreram da sentença apelada. |
| Nº Convencional: | JSTA00015215 |
| Nº do Documento: | SA119851031020230 |
| Data de Entrada: | 01/24/1984 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | ALBUQUERQUE , ADELINO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3408 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N352 PAG231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1 ART5 N1 ART8. CCIV66 ART323 N1 ART342 N2 ART487 ART498 N1 ART570 ART571. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/27 IN BMJ N231 PAG162. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG151. VAZ SERRA IN BMJ N87 PAG45. |