Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020230
Data do Acordão:10/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCORRENCIA DE CULPAS
ONUS DE PROVA
RECURSO JURISDICIONAL
CONTRA ALEGAÇÕES
PEDIDO
Sumário:I - Cabe a parte que deduz a excepção da prescrição do direito de indemnização, regulado no Dec.-Lei 48051, provar a partir de que data o lesado tomou conhecimento dos respectivos pressupostos e da sua existencia.
II - O Estado e civilmente responsavel pelos danos, morais e patrimoniais, resultantes da morte de tres menores que foram vitimas da deflagração de um engenho deixado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) em terreno particular contiguo a carreira de tiro, onde, dias antes do acidente, esta organização fizera exercicios de lançamento de granadas, terreno esse sem qualquer vedação ou sinalização especial e atravessado ou marginalizado por caminhos publicos.
III - A conduta dos agentes do Estado que não tomaram as providencias exigidas pelas circunstancias concretas, actuando, portanto, com desleixo, incuria, descuido ou imprudencia e violando um dever de diligencia, e reprovavel e censuravel. Agiram, assim, com culpa.
IV - Se não fosse essa conduta, os prejuizos não teriam tido lugar, pelo que existe nexo de causalidade. v - Não pode concluir-se pela existencia de concorrencia de culpas se não foram levados a especificação e questionario os respectivos factos integradores.
VI - Não e legal a formulação de pedidos nas contra-alegações dos apelados que não recorreram da sentença apelada.
Nº Convencional:JSTA00015215
Nº do Documento:SA119851031020230
Data de Entrada:01/24/1984
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:ALBUQUERQUE , ADELINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3408
Referência Publicação 1:BMJ N352 PAG231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1 ART5 N1 ART8.
CCIV66 ART323 N1 ART342 N2 ART487 ART498 N1 ART570 ART571.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/11/27 IN BMJ N231 PAG162.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG151.
VAZ SERRA IN BMJ N87 PAG45.