Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015543
Data do Acordão:06/14/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
IMPOSTO DE SELO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Os tribunais das contribuições e impostos são absolutamente incompetentes para conhecerem do pedido de restituição da sisa e de quatro quintos do imposto do selo pagos pela aquisição de terrenos para construção de estabelecimentos hoteleiros, se estes foram declarados de utilidade turística só depois de feito o pagamento da sisa e imposto referidos.
Nº Convencional:JSTA00019665
Nº do Documento:SA219670614015543
Data de Entrada:09/27/1966
Recorrente:SOARES , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:47
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1465
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA / SELO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART13 N8 PARÚNICO.
L 2081 DE 1956/06/04 ART12.
RIS26 ART254 ART255.
CPCI63 ART37 A ART43 PAR2.