Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015543 |
| Data do Acordão: | 06/14/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA IMPOSTO DE SELO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | Os tribunais das contribuições e impostos são absolutamente incompetentes para conhecerem do pedido de restituição da sisa e de quatro quintos do imposto do selo pagos pela aquisição de terrenos para construção de estabelecimentos hoteleiros, se estes foram declarados de utilidade turística só depois de feito o pagamento da sisa e imposto referidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019665 |
| Nº do Documento: | SA219670614015543 |
| Data de Entrada: | 09/27/1966 |
| Recorrente: | SOARES , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 47 |
| Referência Publicação 1: | AD N70 ANOVI PAG1465 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA / SELO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART13 N8 PARÚNICO. L 2081 DE 1956/06/04 ART12. RIS26 ART254 ART255. CPCI63 ART37 A ART43 PAR2. |