Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001256
Data do Acordão:02/14/1963
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONCURSO
ACTO DE ADMISSÃO
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
QUESTÃO PREVIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
COMPETENCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO COMPLEXO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
ACTO DE NOMEAÇÃO
CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO
Sumário:I - O concurso de nomeação e provimento e um acto complexo que so termina com a nomeação, pelo que o recurso interposto do acto que promove e nomeia um funcionario, precedendo concurso, abrange todas operações deste, que não são actos definitivos e executorios.
Não tem, assim, esta natureza o acto de admissão, mas apenas o acto de exclusão do concurso e do acto de nomeação, pois so estes põem termo a um processo administrativo.
II - Quando a lei fixa uma condição de nomeação ou provimento, e necessario que esta se verifique no momento da nomeação, para que esta possa validamente fazer-se.
III - A habilitação minima do 5 ano dos liceus exigida para a nomeação para lugares da escala geral do funcionalismo do Estado acima do grupo T não pode ser substituida pela posse da categoria de terceiro-oficial.
Nº Convencional:JSTA00000634
Nº do Documento:SAP19630214001256
Data de Entrada:12/02/1961
Recorrente:NUNES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - TELES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:2
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N17 ANOII PAG729
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5742.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART663 ART722 N2 ART769.
LOSTA56 ART25 ART26.
RSTA57 ART94 ART95 ART96 ART97 ART98 ART99.
DL 26898 DE 1936/08/19.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.
DESP CM IN DG IIS 1952/07/28.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1948/06/03 IN COL AC VVI PAG105.
AC STA DE 1955/04/29 IN COL AC VXXI PAG339.