Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015076
Data do Acordão:11/25/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
MORTE DO USUFRUTUARIO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Tendo falecido o usufrutuario em 21 de Janeiro de
1928, mas tendo-se procedido a liquidação do imposto devido pela consolidação do usufruto com a propriedade so em 26 de Junho de 1959, operou-se a prescrição da obrigação do pagamento desse imposto.
II - A prescrição em curso a data da entrada em vigor da lei nova que encurta o respectivo prazo completa-se desde que decorra o tempo fixado nessa lei.
Nº Convencional:JSTA00023636
Nº do Documento:SA219641125015076
Data de Entrada:06/04/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MAGALHÃES , ALEXANDRINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART92.
DL 31500 DE 1941/09/05 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1963/05/01 IN RLJ ANO96 PAG267.
AC RP DE 1959/04/24 IN JR ANO5 PAG388.
AC STA DE 1961/04/19 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO14 PAG43.