Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:066/06
Data do Acordão:02/02/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
PRAZO.
Sumário:Não se enquadra na previsão do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA, não sendo, por isso, de admitir, o recurso do Acórdão do TCA, em que se pretende apurar qual o prazo a observar em sede de dedução dos meios cautelares quando reportados a actos inquinados de vícios geradores de declaração de inexistência ou nulidade.
Nº Convencional:JSTA00062817
Nº do Documento:SA120060202066
Data de Entrada:01/23/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DE CASTRO MARIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR O RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1032/02 DE 2002/07/17.; AC STA PROC47468 DE 2001/10/11.; AC STA PROC45234 DE 1999/07/28.; AC STA PROC38299 DE 1995/08/16.
Referência a Doutrina:VEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395.
Aditamento: