Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 066/06 |
| Data do Acordão: | 02/02/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. PRAZO. |
| Sumário: | Não se enquadra na previsão do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA, não sendo, por isso, de admitir, o recurso do Acórdão do TCA, em que se pretende apurar qual o prazo a observar em sede de dedução dos meios cautelares quando reportados a actos inquinados de vícios geradores de declaração de inexistência ou nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00062817 |
| Nº do Documento: | SA120060202066 |
| Data de Entrada: | 01/23/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE CASTRO MARIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1032/02 DE 2002/07/17.; AC STA PROC47468 DE 2001/10/11.; AC STA PROC45234 DE 1999/07/28.; AC STA PROC38299 DE 1995/08/16. |
| Referência a Doutrina: | VEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |