Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040451 |
| Data do Acordão: | 09/19/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO APOIO JUDICIÁRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Aplica-se imediatamente aos processos pendentes a alteração da redacção do n. 2 do art. 7 do DL n. 387-B/87, de 29.12, e do n. 2 do art. 1 do DL n. 391/88, de 26.10, operada pela Lei n. 46/96, de 3.9, que veio possibilitar a concessão de apoio judiciário aos estrangeiros requerentes de asilo político desde a data do respectivo requerimento. II - Estando pendente, à data da entrada em vigor da Lei n. 46/96, reclamação para a conferência (deduzida pelo Ministério Público com a finalidade de ficar habilitado a interpor o recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional) do despacho do relator que considera apoio judiciário a um requerente de asilo e que, para o efeito, recusara a aplicação, com fundamento em inconstitucionalidade, das normas constantes da redacção originária daqueles preceitos, na parte em que vedavam a concessão de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio judiciário, ao estrangeiro que, tendo impetrado asilo político, pretendesse impugnar contenciosamente a decisão administrativa que lho denegara, deve ser confirmada a decisão daquele despacho (concessão de patrocínio judiciário), embora com diverso fundamento (aplicação imediata da nova redacção, em vez de recusa de aplicação, por inconstitucionalidade, da redacção originária das citadas disposições legais). |
| Nº Convencional: | JSTA00045067 |
| Nº do Documento: | SA119960919040451 |
| Data de Entrada: | 05/30/1996 |
| Recorrente: | MINZATESCU , CRISTIAN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART27 N2. LPTA85 ART1 ART9 N2. CPC67 ART700 N3. L 46/96 DE 1996/09/03 ART1 ART2. |