Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040451
Data do Acordão:09/19/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ASILO POLÍTICO
APOIO JUDICIÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Aplica-se imediatamente aos processos pendentes a alteração da redacção do n. 2 do art. 7 do DL n. 387-B/87, de 29.12, e do n. 2 do art. 1 do
DL n. 391/88, de 26.10, operada pela Lei n. 46/96, de 3.9, que veio possibilitar a concessão de apoio judiciário aos estrangeiros requerentes de asilo político desde a data do respectivo requerimento.
II - Estando pendente, à data da entrada em vigor da
Lei n. 46/96, reclamação para a conferência (deduzida pelo Ministério Público com a finalidade de ficar habilitado a interpor o recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional) do despacho do relator que considera apoio judiciário a um requerente de asilo e que, para o efeito, recusara a aplicação, com fundamento em inconstitucionalidade, das normas constantes da redacção originária daqueles preceitos, na parte em que vedavam a concessão de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio judiciário, ao estrangeiro que, tendo impetrado asilo político, pretendesse impugnar contenciosamente a decisão administrativa que lho denegara, deve ser confirmada a decisão daquele despacho (concessão de patrocínio judiciário), embora com diverso fundamento (aplicação imediata da nova redacção, em vez de recusa de aplicação, por inconstitucionalidade, da redacção originária das citadas disposições legais).
Nº Convencional:JSTA00045067
Nº do Documento:SA119960919040451
Data de Entrada:05/30/1996
Recorrente:MINZATESCU , CRISTIAN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART27 N2.
LPTA85 ART1 ART9 N2.
CPC67 ART700 N3.
L 46/96 DE 1996/09/03 ART1 ART2.