Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0682/03 |
| Data do Acordão: | 05/29/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. ACTO INOVADOR. RECORRIDO PARTICULAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. RECURSO DE REVISÃO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de acto de execução de decisão judicial anulatória é contenciosamente recorrível nos mesmos termos em que o é o acto de execução de decisão administrativa, isto é, apenas e na medida em que excedam os limites do acto exequendo ou por vícios próprios do acto de execução ( artigo 151, n.ºs 3 e 4, do CPA ), pois só assim são susceptíveis de definirem, inovatoriamente, algo na ordem jurídica II - Daí que, admissível que seja o recurso contencioso de tal acto, verificados os restantes requisitos do n.º 1, do artigo 76, da LPTA, será de deferir o pedido de suspensão da eficácia do referido acto administrativo . III - Não se alegando, nem resultando dos restantes elementos disponíveis, que o requerente, no recurso contencioso de que a providência cautelar é dependente, imputa ao acto suspendendo vícios próprios deste ou qualquer desconformidade com a decisão executada, é de julgar não verificado o requisito negativo previsto na al. c), do nº1, do artigo 76, da LPTA, e, assim, indeferir o pedido de suspensão formulado . IV - Em contencioso administrativo, o meio processual adequado de reacção do contra-interessado ao facto de não ter intervindo no recurso contencioso onde foi proferido o acordão anulatório, executado pelo acto aqui objecto do pedido de suspensão de eficácia, é o recurso de revisão previsto nos artigos 100 a 102, do RSTA |
| Nº Convencional: | JSTA00059300 |
| Nº do Documento: | SA1200305290682 |
| Data de Entrada: | 03/31/2003 |
| Recorrente: | FED PORTUGUESA DE CAMPISMO |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2003/01/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 N1 ART208 N2 ART268 N4. DRGU 33/97 DE 1997/09/17. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. LPTA85 ART1 ART25 ART36 N1 B ART40 N1 B ART49 ART76 N1 C ART77 N1 A ART95 ART96. RSTA57 ART57 PAR4 ART76 ART100 N3 ART101 PAR4 PAR5 PAR6 ART102. CPA91 ART151 N3 N4. CPC96ART514 N2 ART772. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30230 DE 1999/05/27.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC47522 DE 2001/06/28.; AC STA PROC626/02 DE 2002/07/02.; AC STA PROC42389 DE 1997/06/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG236 PAG240. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 5ED NOTA8 AO ART151. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N11 PAG18-22. |
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