Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0682/03
Data do Acordão:05/29/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
ACTO INOVADOR.
RECORRIDO PARTICULAR.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
RECURSO DE REVISÃO
Sumário:I - O recurso contencioso de acto de execução de decisão judicial anulatória é contenciosamente recorrível nos mesmos termos em que o é o acto de execução de decisão administrativa, isto é, apenas e na medida em que excedam os limites do acto exequendo ou por vícios próprios do acto de execução ( artigo 151, n.ºs 3 e 4, do CPA ), pois só assim são susceptíveis de definirem, inovatoriamente, algo na ordem jurídica
II - Daí que, admissível que seja o recurso contencioso de tal acto, verificados os restantes requisitos do n.º 1, do artigo 76, da LPTA, será de deferir o pedido de suspensão da eficácia do referido acto administrativo .
III - Não se alegando, nem resultando dos restantes elementos disponíveis, que o requerente, no recurso contencioso de que a providência cautelar é dependente, imputa ao acto suspendendo vícios próprios deste ou qualquer desconformidade com a decisão executada, é de julgar não verificado o requisito negativo previsto na al. c), do nº1, do artigo 76, da LPTA, e, assim, indeferir o pedido de suspensão formulado .
IV - Em contencioso administrativo, o meio processual adequado de reacção do contra-interessado ao facto de não ter intervindo no recurso contencioso onde foi proferido o acordão anulatório, executado pelo acto aqui objecto do pedido de suspensão de eficácia, é o recurso de revisão previsto nos artigos 100 a 102, do RSTA
Nº Convencional:JSTA00059300
Nº do Documento:SA1200305290682
Data de Entrada:03/31/2003
Recorrente:FED PORTUGUESA DE CAMPISMO
Recorrido 1:SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2003/01/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 N1 ART208 N2 ART268 N4.
DRGU 33/97 DE 1997/09/17.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
LPTA85 ART1 ART25 ART36 N1 B ART40 N1 B ART49 ART76 N1 C ART77 N1 A ART95 ART96.
RSTA57 ART57 PAR4 ART76 ART100 N3 ART101 PAR4 PAR5 PAR6 ART102.
CPA91 ART151 N3 N4.
CPC96ART514 N2 ART772.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30230 DE 1999/05/27.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC47522 DE 2001/06/28.; AC STA PROC626/02 DE 2002/07/02.; AC STA PROC42389 DE 1997/06/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG236 PAG240.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 5ED NOTA8 AO ART151.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N11 PAG18-22.
Aditamento: