Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018587 |
| Data do Acordão: | 12/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRS DEDUÇÕES ENTRADA DE CAPITAL COOPERATIVA DE HABITAÇÃO IMPOSTO COMPLEMENTAR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O imposto complementar foi abolido com a entrada em vigor do CIRS, não consagrando o novo sistema qualquer tributo de sobreposição como aquele, mas, antes uma tributação global e unitária - cfr. ns. 5 e 6 do Preâmbulo respectivo. II - Assim, a dedução à matéria colectável do Imposto Complementar, contemplada no art. 14 do Dec-Lei 734-A/74, de 23-12 - entradas de capital para as cooperativas de habitação pelos respectivos sócios - não têm qualquer relevância, face ao IRS. III - Tal dedução, em sede de IRS, não tem cobertura legal nem no art. 3 da Lei 8/89, de 22-4, nem no art. 2 do Dec-Lei 215/89, de 1-7, que aprovou o Estatuto dos Benefícios Fiscais, no uso da autorização legislativa emanada daquela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00042380 |
| Nº do Documento: | SA219941221018587 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RAMOS , EGIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 1993/11/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 737-A/74 DE 1974/12/23 ART14. DL 442-A/88 DE 1988/11/30. L 8/89 DE 1989/04/22 ART3. EBFISC89 ART2 N1 B E ART3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16629 DE 1993/11/24. AC STA PROC17420 DE 1994/04/20. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES TEORIA GERAL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS IN CTF N359 PAG28 PAG150N360 PAG85 N362 PAG248 PAG260. |