Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01965/04.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/08/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - É de admitir a revista se, estando em causa o direito à dedução do IVA (que constitui a trave-mestra do IVA e que só deve conhecer restrições em situações excepcionais), se colocam questões sobre se a sociedade devedora é a sociedade que pretendeu efectuar a dedução, em virtude de uma operação de cisão-fusão, e sobre a relevância de um lapso contabilístico na transferência do saldo de uma conta sobre a existência na contabilidade da Recorrente das facturas que suportam o direito à dedução, bem como sobre a fundamentação utilizada no acórdão recorrido para manter o acto impugnado se situa dentro do âmbito da fundamentação aduzida pela AT em suporte do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30549 |
| Nº do Documento: | SA22023020801965/04 |
| Data de Entrada: | 07/07/2021 |
| Recorrente: | M... SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |