Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008509 |
| Data do Acordão: | 04/13/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS INSTITUTO PUBLICO |
| Sumário: | Para que o silencio em decidir, por parte da Administração, origine uma acto tacito, e necessario não so que o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto como tambem que esse orgão tenha o dever legal de resolver o caso apresentado mediante a pratica de acto definitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016166 |
| Nº do Documento: | SA119720413008509 |
| Data de Entrada: | 10/01/1971 |
| Recorrente: | AVELAR , CELESTE |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 403 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG652 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 2004 DE 1950/07/20 BIV N3. DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 ART49. |
| Aditamento: | Sendo o Instituto Nacional de Assistencia aos Tuberculosos um instituto publico, tem competencia para praticar actos definitivos e executorios, não estando, assim, o Ministro da Saude e Assistencia obrigado a decidir o recurso hierarquico apresentado. |