Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008509
Data do Acordão:04/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS
INSTITUTO PUBLICO
Sumário:Para que o silencio em decidir, por parte da Administração, origine uma acto tacito, e necessario não so que o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto como tambem que esse orgão tenha o dever legal de resolver o caso apresentado mediante a pratica de acto definitivo.
Nº Convencional:JSTA00016166
Nº do Documento:SA119720413008509
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:AVELAR , CELESTE
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:403
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG652
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2004 DE 1950/07/20 BIV N3.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 ART49.
Aditamento:Sendo o Instituto Nacional de Assistencia aos Tuberculosos um instituto publico, tem competencia para praticar actos definitivos e executorios, não estando, assim, o Ministro da Saude e Assistencia obrigado a decidir o recurso hierarquico apresentado.