Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020924 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS SUBIDA DIFERIDA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Os recursos das decisões da administração fiscal, proferidas em processo de execução fiscal, são de conhecer a final, depois de o processo ser remetido ao tribunal tributário de 1 instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00046262 |
| Nº do Documento: | SA219970129020924 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | M FERREIRA SA E COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART174 N4 ART355. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART355. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART355. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N31/87 IN DR 2S DE 1987/04/01. AC TC N340/90 IN DR 2S DE 1991/03/19. AC TC N211/93 IN ACTC V24 PAG565. |
| Aditamento: | A norma do n. 3 do art. 355 do CP Tributário, na redacção dada pelo DL n. 7/96, de 7 de Fevereiro, não viola o art. 268 n. 4 da Constituição. |