Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020924
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
SUBIDA DIFERIDA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Os recursos das decisões da administração fiscal, proferidas em processo de execução fiscal, são de conhecer a final, depois de o processo ser remetido ao tribunal tributário de 1 instância.
Nº Convencional:JSTA00046262
Nº do Documento:SA219970129020924
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:M FERREIRA SA E COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART174 N4 ART355.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART355.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART355.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC N31/87 IN DR 2S DE 1987/04/01.
AC TC N340/90 IN DR 2S DE 1991/03/19.
AC TC N211/93 IN ACTC V24 PAG565.
Aditamento:A norma do n. 3 do art. 355 do CP Tributário, na redacção dada pelo DL n. 7/96, de 7 de Fevereiro, não viola o art. 268 n. 4 da Constituição.