Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005327
Data do Acordão:04/18/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PREDIO URBANO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
PERIGO PARA A SAUDE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Não pode ser ordenada a suspensão da executoriedade de um acto administrativo se disso resultar grave dano para a realização do interesse publico.
II - Determina grave dano para a realização do interesse publico a suspensão da executoriedade da ordem de despejo imediato de um predio como fundamento de que oferece perigo imediato para a saude publica.
Nº Convencional:JSTA00026061
Nº do Documento:SA119580418005327
Data de Entrada:03/28/1958
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:PEREIRA , ALBINA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.