Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015307
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
FERIAS
REFORMA AGRARIA
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Quando o prazo para o recurso contencioso termina em ferias, a interposição pode ter lugar no primeiro dia util seguinte.
II - A omissão de diligencias instrutorias que, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei n. 81/78, não sejam consideradas formalidades essenciais, não invalida o processo de exercicio do direito de reserva, mas pode gerar a ilegalidade da resolução final, na medida em que esta assentar em pressupostos de facto que não estão provados.
III - Não se encontra suficientemente fundamentado o despacho que atribui reservas invocando disposição legal mas sem referir (ou declarando concordar com anterior informação onde eles não são referidos) os factos concretos, abstractamente previstos na disposição invocada, em que assenta.
IV - Não constitui fundamentação de facto suficiente a mera indicação de documentos que se reportam a factos diferentes dos previstos abstractamente na norma legal.
Nº Convencional:JSTA00008158
Nº do Documento:SA119811203015307
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA MARIA MACHADO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4892
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/04.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE A CONTAGEM DO PRAZO DE RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3 ART2 N1.
CCIV66 ART279 E ART341.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART27 ART32 N1 - N5.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N5 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART13 N4 ART15 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10936 DE 1978/12/12.
AC STA PROC11037 DE 1979/01/11.
AC STA PROC12925 DE 1979/07/26.
AC STA PROC13856 DE 1980/02/21.
AC STA PROC11093 DE 1979/02/22.
AC STA PROC14297 DE 1980/06/06.
AC STAP PROC10949 DE 1979/11/14.
AC STA PROC13685 DE 1981/06/11.