Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0130/22.8BALSB |
| Data do Acordão: | 11/03/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR MAGISTRADO INSPECÇÃO |
| Sumário: | I - Numa apreciação sumária e meramente perfunctória, é de considerar provável a procedência de acção através da qual o magistrado do MP pretende ser incluído no plano de inspecções do ano de 2022/2023, dado que o CSMP, na aprovação do plano de inspecções ordinárias, não pode deixar de tomar em consideração a periodicidade estabelecida pelo art.º 143.º, n.º 1, do Estatuto do MP aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27/8. II - Porque o indeferimento da providência cautelar impossibilitará, face à mora do processo, que a eventual sentença de procedência a proferir na acção principal venha a permitir que o requerente seja incluído no aludido plano de inspecções, ocorre um fundado receio da verificação de uma situação de facto consumado. |
| Nº Convencional: | JSTA00071593 |
| Nº do Documento: | SA1202211030130/22 |
| Data de Entrada: | 10/08/2022 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Legislação Nacional: | ARTS. 143.º, N.ºS 1 e 5, 145.º do EMP/2019 ART. 08.º do RPIMP n.º 13/2020 ART. 09.º, N.º 2, do CCIV66 ART. 120.º, N.ºs 1 e 2 E 121.º do CPTA |
| Aditamento: | |