Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0130/22.8BALSB
Data do Acordão:11/03/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
MAGISTRADO
INSPECÇÃO
Sumário:I - Numa apreciação sumária e meramente perfunctória, é de considerar provável a procedência de acção através da qual o magistrado do MP pretende ser incluído no plano de inspecções do ano de 2022/2023, dado que o CSMP, na aprovação do plano de inspecções ordinárias, não pode deixar de tomar em consideração a periodicidade estabelecida pelo art.º 143.º, n.º 1, do Estatuto do MP aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27/8.
II - Porque o indeferimento da providência cautelar impossibilitará, face à mora do processo, que a eventual sentença de procedência a proferir na acção principal venha a permitir que o requerente seja incluído no aludido plano de inspecções, ocorre um fundado receio da verificação de uma situação de facto consumado.
Nº Convencional:JSTA00071593
Nº do Documento:SA1202211030130/22
Data de Entrada:10/08/2022
Recorrente:A.........
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Legislação Nacional:ARTS. 143.º, N.ºS 1 e 5, 145.º do EMP/2019
ART. 08.º do RPIMP n.º 13/2020
ART. 09.º, N.º 2, do CCIV66
ART. 120.º, N.ºs 1 e 2 E 121.º do CPTA
Aditamento: