Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008695
Data do Acordão:07/05/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA
LICENCIAMENTO
FORMALIDADE ESSENCIAL
AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
REGULAMENTO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A observancia das formalidades do processo de licenciamento de estabelecimentos de fabrico de pão não tem de repetir-se, quer perante requerimento do interessado a insistir na sua pretensão com referencia ao primitivo requerimento e seus fundamentos, quer perante a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 493/71, que ampliou os poderes decisorios de Administração e que tera sempre de ser considerado na decisão a proferir nos processos pendentes.
Nº Convencional:JSTA00015650
Nº do Documento:SA119730705008695
Data de Entrada:05/09/1972
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE PADARIAS DO CONCELHO DO CARTAXO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:983
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1972/12/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 493/71 DE 1971/11/10.
RGU DO EXERCICIO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO APROVADO PELO DL 42477 DE 1959/08/29 ART1.
RSTA57 ART53.
LOSTA56 ART18 N1.