Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008695 |
| Data do Acordão: | 07/05/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA LICENCIAMENTO FORMALIDADE ESSENCIAL AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO REGULAMENTO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A observancia das formalidades do processo de licenciamento de estabelecimentos de fabrico de pão não tem de repetir-se, quer perante requerimento do interessado a insistir na sua pretensão com referencia ao primitivo requerimento e seus fundamentos, quer perante a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 493/71, que ampliou os poderes decisorios de Administração e que tera sempre de ser considerado na decisão a proferir nos processos pendentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00015650 |
| Nº do Documento: | SA119730705008695 |
| Data de Entrada: | 05/09/1972 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL DE PADARIAS DO CONCELHO DO CARTAXO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - JUNIOR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 983 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1972/12/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | DL 493/71 DE 1971/11/10. RGU DO EXERCICIO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO APROVADO PELO DL 42477 DE 1959/08/29 ART1. RSTA57 ART53. LOSTA56 ART18 N1. |