Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0766/13.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIAS |
| Sumário: | I – É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por erro nos pressupostos, anulou o acto que admitira a abertura e a transferência de uma farmácia nos termos do art. 6º do DL n.º 171/2012, pois as circunstâncias do caso requerem uma maior indagação quanto à real existência das «expectativas» causais da activação daquela norma. II – A admissão dessa revista justifica o recebimento do recurso subordinado, deduzido pela parte adversa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27033 |
| Nº do Documento: | SA1202101140766/13 |
| Data de Entrada: | 12/14/2020 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |